A atividade de radiodifusão a partir da Emenda Constitucional nº 08/1995
atipicidade das condutas previstas no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962 e no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997
Palavras-chave:
radiodifusão, telecomunicações, criminalização, atipicidade, Lei nº 4.117/1962, Lei nº 9.472/1997Resumo
Em 2003, defendi minha dissertação de mestrado sobre o tema “Da radiodifusão comunitária no contexto do Estado Democrático de Direito Brasileiro”, na qual tratava sobre os vários aspectos envolvendo o uso do espectro eletromagnético, especialmente a disciplina criminal, concluindo pela atipicidade das condutas previstas no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962 e no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. A escolha do tema ocorreu pelo fato de haver no fórum criminal da Justiça Federal de São Paulo um expressivo número de feitos desta natureza, superando processos de crimes considerados mais graves ou potencialmente danosos. A conclusão da atipicidade, contudo, foi decorrência do estudo da disciplina constitucional da atividade de radiodifusão e de telecomunicações que havia sofrido profunda alteração com o advento da Emenda Constitucional nº 08/1995. Apesar disso, passados mais de dez anos daquele estudo e mais de quinze anos da reforma constitucional das telecomunicações, ainda se percebe uma imensa contradição existente entre a ordem constitucional inaugurada em 1988 e reformada em 1995 e a política estatal de radiodifusão que, ao mesmo tempo em que beneficia pequenos grupos com penetração política ou econômica no país, reprime a atividade de uso local do espectro eletromagnético, ainda que em detrimento da contenção de graves delitos. É o momento de se discutir o alcance da norma penal para o uso do espectro eletromagnético e mais do que nunca o Poder Judiciário é chamado a interpretar a legislação sobre o tema em conformidade com os dispositivos constitucionais que fundamentam o Estado Democrático de Direito e garantem a liberdade de comunicação em todos os seus níveis.
Referências
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
BASTOS, Celso Ribeiro. As rádios comunitárias e a Constituição de 1988. Cadernos de direito constitucional e ciência política do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 5, n. 17, p. 61-73, out./dez. 1996.
BASTOS, Celso Ribeiro. A Constituição de 1988 e seus problemas. São Paulo: LTr, 1997.
BASTOS, Celso Ribeiro. A liberdade de expressão e a comunicação social. Cadernos de direito constitucional e ciência política do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 5, n. 20, p. 48-52, jul./set. 1997.
BONAVIDES, Paulo; PAES DE ANDRADE, Antonio. História constitucional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
CAPARELLI, Sérgio. Comunicação de massa sem massa. 4. ed. São Paulo: Summus, 1986.
CASTELLO BRANCO, Carlos. Os militares no poder. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1977.
COELHO NETO, Armando. Rádio comunitária não é crime, direito de antena: o espectro eletromagnético como um bem difuso. São Paulo:
Ícone, 2002.
EXPOSIÇÃO de Motivos n. 231, de 10/12/1996 – Min. das Comunic. Disponível em:<http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/
documento.asp?numeroPublicacao=331>, p. 14. Acesso em: 21 maio 2015.
FERRARETTO, Luiz Artur. Rádio: o veículo, a história e a técnica. 2. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2001.
KIENTZ, Albert. Comunicação de massa: análise de conteúdo. Rio de Janeiro: Eldorado, 1973.
LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. O direito à informação e as concessões de rádio e televisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. Da concessão e exploração de radiodifusão. In: VERRI JR., Armando; TAVOLARO, Luiz Antonio; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coords.). Licitações e contratos administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 295-345.
NUNES, Márcia Vidal. Rádios comunitárias no século XXI: exercício da cidadania ou instrumentalização da participação popular? In: MOREIRA, Sonia Virgínia; DEL BIANCO, Nélia (Orgs.). Desafios do rádio no século XXI. São Paulo: INTERCOM; Rio de Janeiro: UERJ, 2001. p. 234-250.
NUNES, Marisa Aparecida Meliani. Rádios livres: o outro lado da voz do Brasil. Monografia (Mestrado em Ciências da Comunicação) – Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995.
PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. A radiodifusão no direito brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.
RABAÇA, Carlos Alberto; BARBOSA, Gustavo Guimarães. Dicionário da comunicação. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Campus, 2001.
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Rádio comunitária: a liberdade de expressão e opinião e a restrição ao seu exercício. Boletim dos Procuradores da
República. São Paulo: Artchip, ano IV, n. 47, p. 3-11, mar. 2002.
SALDANHA, Nelson. O poder constituinte. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
SILVA, Hélio. O poder militar. Porto Alegre: L&PM, 1984.
SILVEIRA, Paulo Fernando. Rádios comunitárias. Revista Jurídica Unijus, Uberaba, v. 2, n. 1, out. 1999.
SILVEIRA, Paulo Fernando. Rádios comunitárias. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Getúlio a Castelo. Rio de Janeiro: Saga, 1969.
TAVARES, Reynaldo C. Histórias que o rádio não contou. 2. ed. São Paulo: Harbra, 1999.
VICHI, Bruno de Souza. Democracia nos meios de comunicação social. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, Malheiros, n. 30, p. 190-216, 2000.
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