Reflexões sobre a separação dos poderes e a função normativa do Tribunal Superior Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.111Palavras-chave:
Justiça Eleitoral, Função normativa, Separação de poderes, Estado de DireitoResumo
O presente artigo apresenta reflexões acerca do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e de sua função normativa, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, em cotejo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes. Para tanto, o estudo parte da definição de conceitos jurídicos, com vistas a pesquisa bibliográfica, com posterior verificação de atos do Tribunal Superior Eleitoral, decisões do Supremo Tribunal Federal, além de referência à tramitação de projetos legislativos que envolvem a temática eleitoral. A partir da análise de casos relevantes, busca-se ponderar acerca das críticas em relação à atuação mais ativa da Justiça Eleitoral a ensejar debates sobre possíveis excessos no exercício de sua função normativa, que poderiam consubstanciar eventual violação ao Estado de Direito.
Referências
ALMEIDA NETO, Manoel Carlos. Direito eleitoral regulador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. t. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 112/2021. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9017420&ts=1686139261447&disposition=inline&_gl=1*1yp4mag*_ga*MTE1MTU1MTM4MC4xNjc3NzcxOTMy*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4NjE4OTYyNy4xLjAuMTY4NjE4OTYzMC4wLjAuMA. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADC 29/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16/02/2012, DJe 28/06/2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2243342. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADI 3.345/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 25/08/2005, DJe 19/08/2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613536. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADI 3.999/DF, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 12/11/2008, DJe 16/04/2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=586949. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADPF 738/DF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. 14/06/2021, DJe 15/06/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346697628&ext=.pdf. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADPF MC 738/DF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. 09/09/2020, DJe 11/09/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344370519&ext=.pdf. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. ADPF MC nº 7.261/DF, Relator Ministro Edson Fachin, j. 22/10/2022, DJe 25/10/2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15354354363&ext=.pdf. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. STF. MS 26.602/DF, Relator Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 04/10/2007, DJe 16/10/2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=555539. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. TSE. Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000/DF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, j. 25/10/2020. Disponível em: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2020/10/1/16/43/6/52de58d73c9c77d3782f0c8c0d7c68acc9d5d4e6968ea39d2e7cc9622213c19f. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. TSE. Consulta nº 1120-26.2010.6.00.0000/DF, Relator Ministro Hamilton Carvalhido. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-consulta-1120pdf.pdf. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. TSE. Resolução nº 23.714/2022. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2022/resolucao-no-23-714-de-20-de-outubro-de-2022. Acesso em: 15 maio 2023.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos A. A. Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.
FRANCA, Felipe Gallo da. A governança eleitoral: um enfoque sobre o protagonismo do poder judiciário no processo eleitoral. 2020. 193 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/43308. Acesso em: 16 abr. 2023.
JACOB, João Paulo Ramos. Justiça eleitoral: entre o autoritarismo e a democracia. 2018. 265 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16102020-140242/pt-br.php. Acesso em: 16 abr. 2023.
LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Controle do poder normativo da justiça eleitoral. 2017. 213 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2017. Disponível em: https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=105584#. Acesso em: 16 abr. 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013.
MIRANDA, Jorge. Direito constitucional III: direito eleitoral e direito parlamentar. 3. ed. Lisboa: AAFDUL, 2003.
ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Juspodivm, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Marcelo Vieira de Campos, Marcelo Winch Schmidt

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





