Riscos da adoção acrítica das práticas negociais penais do Common Law para o processo penal democrático brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.781Palavras-chave:
Direito Processual Penal, justiça negocial, plea bargaining, Direito Comparado, Estado Democrático de Direito, devido processo legalResumo
O presente artigo analisa os riscos decorrentes da adoção acrítica de mecanismos da justiça negocial, inspirados no modelo anglo-saxônico de plea bargaining, para o processo penal brasileiro. O objetivo consiste em verificar se a transposição desse modelo para sistemas de Civil Law preserva um espaço simétrico de negociação ou representa uma promessa de ruptura com os pilares do Estado Democrático de Direito. A metodologia empregada é a dedutiva, com revisão bibliográfica e análise dogmático-comparativa dos institutos. Inicialmente, o estudo apresenta a sistematização do plea bargaining no modelo de justiça norte-americano (Common Law). Em seguida, expõe a tendência de adoção acrítica das práticas negociais penais em sistemas oriundos do Civil Law, abordando a desvantagem estrutural da defesa, sob a perspectiva da concentração do poder acusatório no Ministério Público. Por fim, examina-se a questão fundamental referente ao risco de ampliação da cultura negocial, inspirada no modelo anglo-saxônico, para o Estado Democrático de Direito. A partir da dicotomia posta em exame – política negocial versus devido processo legal –, concluiu-se que a incorporação de práticas consensuais oriundas do Common Law constitui uma realidade compatível com o processo penal democrático brasileiro, desde que sua implementação permaneça subordinada às garantias constitucionais, preservando o compromisso do Estado e de suas instituições com a efetivação da justiça acima de objetivos meramente eficientistas.
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