Processo de Avaliação

A avaliação dos artigos submetidos à Revista, envolve as seguintes etapas:

1. Avaliação preliminar

Todas as submissões passam por uma avaliação preliminar  realizada pela equipe editorial do Gabinete da Revista, para a verificação do atendimento aos requisitos formais obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Editorial, os quais estão elencados nas seções relativas às “Condições para Submissão” e “Diretrizes para Autores(as)”, incluindo a adequação do texto ao escopo temático e metodológico da Revista, consoante descrito na “Linha Editorial”.

Os artigos que não cumprirem esses requisitos são devolvidos aos(às) autores(as) com as informações necessárias para os devidos ajustes, caso haja interesse em dar continuidade ao processo de análise.

Assim, com a finalidade de agilizar o trâmite, recomenda-se a verificação detalhada de todas as diretrizes antes da submissão. Após a submissão do artigo, recomenda-se que toda a comunicação seja realizada por meio da plataforma OJS.

 2. Avaliação por pares duplamente anônima   

Cumpridos os requisitos da etapa preliminar, inicia-se o processo de avaliação   por pares duplamente anônima, por meio do qual a identidade dos(as) autores(as) e pareceristas é mantida em sigilo.

A equipe editorial se encarrega de manter o anonimato entre as partes, para garantir a imparcialidade e isenção durante o processo, bem como intermediar o ajuste de eventuais comentários potencialmente ofensivos.

O material é submetido simultaneamente para a análise de dois(duas) pareceristas externos de reconhecida competência na temática, a fim de certificar a qualidade da contribuição acadêmico-jurídica do artigo, especialmente considerando: a) relevância e aderência da temática; b) originalidade e pertinência da problemática; c) clareza metodológica e estrutura lógica do texto; d) rigor técnico e coerência da argumentação jurídica.

Os(as) pareceristas podem sugerir quatro tipos de decisões: a) aceitar; b) aceitar, desde que realizadas pequenas correções; c) aceitar, desde que realizadas correções substantivas; ou d) rejeitar; consoante critérios estabelecidos em formulário objetivo, disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/pt_BR/libraryFiles/downloadPublic/4

No caso de empate ou grande divergência nas orientações, o artigo é submetido a um(a) terceiro(a) parecerista ou membro do Conselho Editorial para avaliação de desempate, a fim de auxiliar na tomada da decisão editorial final.

Os prazos gerais estabelecidos aos(às) pareceristas são os seguintes: uma semana para aceite da solicitação de avaliação; na sequência, mais quatro semanas para a realização da avaliação. Passado esse prazo, a equipe editorial solicita a remessa em duas semanas, salvo pedido de prorrogação pelo(a) parecerista. Se não for encaminhada a avaliação nesse prazo, fica a critério da equipe editorial conceder nova prorrogação ou substituir o(a) parecerista, de acordo com a demanda do periódico.

Após a avaliação inicial anônima, pode ser oferecida aos(às) autores(as) e pareceristas a opção de revelar suas identidades para interação facultativa a fim de aprimoramento do artigo. Esse interesse deve ser recíproco, expressamente registrado nos respectivos formulários de submissão, pelo(a) autor(a), e de avaliação pelos(as) pareceristas.

3. Decisão editorial final

Recebidos os pareceres, o material é revisado pela equipe editorial e as sugestões são encaminhadas aos(às) autores(as) para ciência e providências, conforme cronograma acordado. Em regra, até trinta dias para ajustes formais; e até sessenta dias para revisões mais significativas. Esses prazos são passíveis de prorrogação a critério da equipe editorial.

Após os pareceres, todas as correções do texto devem ser realizadas com o uso da ferramenta “controlar alterações” do editor de texto Microsoft Word, a fim de facilitar a reavaliação do texto corrigido. Os(as) autores(as) podem discordar das sugestões, mediante justificativa específica.

Após o recebimento do texto revisado, se necessário, a equipe editorial pode remeter o artigo novamente aos(às) mesmos(as) pareceristas da etapa anterior ou a outros(as), antes da decisão final de aprovação ou rejeição.

A decisão editorial final compete ao(à) Desembargador(a) Federal Diretor(a) da Revista, considerando os pareceres emitidos, as eventuais manifestações dos(as) autores(as) e as revisões realizadas, e observando os critérios acadêmicos e editoriais previamente estabelecidos nas normas editoriais da Revista, independentemente de interesses institucionais, administrativos ou de qualquer outra natureza.

A decisão final poderá ser objeto de pedido de reconsideração pelo(a) autor(a), mediante solicitação fundamentada encaminhada ao endereço eletrônico revista@trf3.jus.br. O pedido deverá indicar, de forma objetiva, eventual erro, inconsistência relevante ou circunstância superveniente que possa justificar o reexame da decisão. O Conselho Editorial poderá ser consultado para apreciação do pedido, conforme a natureza da questão suscitada.

Manuscritos que tenham recebido decisão final de rejeição não poderão ser ressubmetidos na mesma versão. Eventual nova submissão deverá apresentar alterações substanciais em relação à versão anteriormente rejeitada, contemplando os questionamentos e fundamentos apresentados no processo de avaliação anterior.

Qualquer suspeita de conflito de interesse que possa prejudicar a objetividade e a imparcialidade da avaliação deve ser comunicada imediatamente ao Gabinete da Revista.

4. Procedimentos posteriores à aprovação do artigo

Uma vez aprovados, os artigos são remetidos para a etapa final de diagramação e revisão pela equipe editorial do Gabinete da Revista, a qual realiza a revisão gramatical e ortográfica, conferência de legislação e jurisprudência, bem como a devida adequação aos estilos do projeto gráfico e normas editoriais da Revista.

O texto corrigido é enviado aos(às) autores(as) para validação antes da publicação. Por ocasião dessa validação, não são admitidos acréscimos, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.

Algumas vezes, o processo avaliativo não é tão célere como seria desejável. Portanto, não é possível estabelecer uma previsão exata de prazo para aprovação/publicação dos artigos submetidos.

Com  o escopo de garantir a transparência do processo editorial, ao final dos artigos são informadas as principais etapas e datas do fluxo editorial e a identificação do(a) editor(a) responsável no período.

Ademais, ao final do volume anual da Revista, divulga-se uma lista com o nome de todos(as) os(as) pareceristas que efetivamente participaram das avaliações dos artigos naquele ano.

Eventuais dúvidas a respeito das normas de submissão e avaliação podem ser dirimidas por meio de mensagem encaminhada ao endereço eletrônico: revista@trf3.jus.br .

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista presidido pelo(a) Desembargador(a) Federal Diretor(a) da Revista.