As leis "impeditivas" de liminar realmente impedem?
Palavras-chave:
Lei 12.016/2009, liminares, leis impeditivas, dinâmica tipológica, controle normativoResumo
Da safra mais recente de novidades legislativas, talvez a verdura mais danificada por esses saltadores seja a Lei nº 12.016, de 07.08.2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Não contentes em desconhecer as raízes históricas do mandado de segurança, esses plantonistas têm abordado o instituto sem o indispensável saber de experiência feito e sob os auspícios de uma dogmática bastante desajeitada. De todas as impropriedades, chama-me a atenção a hermenêutica que vem sendo construída em torno dos §§ 2º e 5º do artigo 7º da lei. A “proibição” contida nesses textos pode sustentar-se no plano abstrato-textual, mas não resiste a uma análise mais acurada quando se olha o fenômeno pelo plano empírico-normativo. A prática tem revelado um verdadeiro abismo entre o texto geral e abstrato e a norma que se vive a partir dele. Se o texto legislativo parece proibir, no dia-a-dia forense a norma jurídica que dele se extrai não se mostra tão proibitiva assim. Ou seja, dentro da comunicação normativa global, as leis “impeditivas” de liminar constituem um código fraco.
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