As leis "impeditivas" de liminar realmente impedem?

Autores

  • Eduardo José da Fonseca Costa PUC/SP

Palavras-chave:

Lei 12.016/2009, liminares, leis impeditivas, dinâmica tipológica, controle normativo

Resumo

Da safra mais recente de novidades legislativas, talvez a verdura mais danificada por esses saltadores seja a Lei nº 12.016, de 07.08.2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Não contentes em desconhecer as raízes históricas do mandado de segurança, esses plantonistas têm abordado o instituto sem o indispensável saber de experiência feito e sob os auspícios de uma dogmática bastante desajeitada. De todas as impropriedades, chama-me a atenção a hermenêutica que vem sendo construída em torno dos §§ 2º e 5º do artigo 7º da lei. A “proibição” contida nesses textos pode sustentar-se no plano abstrato-textual, mas não resiste a uma análise mais acurada quando se olha o fenômeno pelo plano empírico-normativo. A prática tem revelado um verdadeiro abismo entre o texto geral e abstrato e a norma que se vive a partir dele. Se o texto legislativo parece proibir, no dia-a-dia forense a norma jurídica que dele se extrai não se mostra tão proibitiva assim. Ou seja, dentro da comunicação normativa global, as leis “impeditivas” de liminar constituem um código fraco.

Biografia do Autor

Eduardo José da Fonseca Costa, PUC/SP

Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Corumbá - SP, Bacharel em Direito pela USP e Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC - SP.

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Publicado

10-06-2011

Como Citar

Costa, E. J. da F. (2011). As leis "impeditivas" de liminar realmente impedem?. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 22(107), 39–45. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/688

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