Filiação automática em previdência privada complementar

opção válida para o Brasil?

Autores

  • Adriana Freisleben de Zanetti

Palavras-chave:

previdência complementar, filiação automática, poupança previdenciária, cultura previdenciária, aposentadoria digna

Resumo

O artigo traz breves reflexões sobre o instituto da filiação automática em previdência privada complementar, examina a possibilidade da entrada da ferramenta no ordenamento jurídico do País e considera as suas vantagens e desvantagens. Conclui que o instituto é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, mas depende de previsão legal, que poderia se dar por meio de alteração nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.

Biografia do Autor

Adriana Freisleben de Zanetti

Mestranda em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Especialista em Direito Comparado pela Universidade de Samford/Alabama. Membro honorário do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB. Juíza Federal.

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Publicado

10-12-2016

Como Citar

Zanetti, A. F. de. (2016). Filiação automática em previdência privada complementar: opção válida para o Brasil?. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(131), 15–25. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/415

Edição

Seção

Artigos