Sentenças

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  • Equipe Editorial

Palavras-chave:

sentenças, v. 32, n. 150, jul./dez. 2021

Resumo

SENTENÇAS

Ação Penal. Ditadura militar. Preso político. Crime contra a humanidade. Conduta tipificada no artigo 148, § 2º, do CP. Sequestro. Agressões físicas e psicológicas. Regime de incomunicabilidade. Privação permanente da liberdade. Dependências do DOI-CODI, DOPS e, por fim, no presente, em local ignorado.
0011580-69.2012.4.03.6181
Juiz Federal Silvio Gemaque

Ação de reintegração de posse. Administradora do Aeroporto de Congonhas, titular do direito de posse da área que compreende todo o sítio aeroportuário. Ocupação por mais de 200 famílias, parte delas por mais de uma década. Construção de casas e prédios de três ou mais pavimentos, colocando em risco as operações do aeroporto, sobretudo o tráfego de helicópteros.
0015207-62.2014.4.03.6100
Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques

Pleito de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento de auxílio doença. Indeferimento da prorrogação de benefício anterior. Malformações arteriovenosas (MAV). Doença tipicamente congênita. Crises epiléticas e dores de cabeça. Doença preexistente à filiação do segurado. Incapacidade resultante do agravamento da moléstia.
5001980-78.2019.4.03.6120
Juiz Federal Márcio Cristiano Ebert

Declaração de inexigibilidade de débito relativo ao FIES. Campanha “UNIESP PAGA”. Direcionamento da obrigação de pagamento das parcelas do FIES à instituição de ensino. Compensação de danos morais.
5002014-78.2019.4.03.6144
Juíza Federal Marilaine Almeida Santos

Mandado de Segurança. Atividade econômica desempenhada no segmento de transporte de passageiros na modalidade fretamento. Plataforma tecnológica para contratação de passageiros. Atividade fiscalizatória ANTT.
5000870-74.2020.4.03.6131
Juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite

Ação Civil Pública. Aliança Nacional LGBTI+. Indenização por danos morais coletivos. Homotransfobia como crime de racismo. Depoimento de Ministro a jornal com alegado conteúdo homotransfóbico, notadamente por defender a proibição da discussão da temática dentro das salas de aula e por relacionar a opção pela homossexualidade, em sua origem, a contextos familiares “desajustados”.
5020239-50.2020.4.03.6100
Juíza Federal Denise Avelar

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Publicado

10-09-2021

Como Citar

Editorial, E. (2021). Sentenças. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(150), 405–493. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/185

Edição

Seção

Sentenças da Justiça Federal da 3ª Região