[1]
“A atividade de radiodifusão a partir da Emenda Constitucional nº 08/1995: atipicidade das condutas previstas no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962 e no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997”, Rev-TRF3, vol. 26, nº 127, p. 81–94, dez. 2015, Acesso em: ago. 08, 2026. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/453