[1]
“A possibilidade de uma pessoa acusada em processo penal dispensar o seu interrogatório judicial durante a audiência designada para a sua realização”, Rev-TRF3, vol. 28, nº 135, p. 27–39, dez. 2017, Acesso em: ago. 12, 2026. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/374