“O ‘frete de uniformização de preços de álcool’ não é isenção fiscal” (2019) Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 30(141), p. 27–38. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/290 (Acesso em: 12 agosto 2026).