«O “frete de uniformização de preços de álcool” não é isenção fiscal». Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região 30, no. 141 (junio 10, 2019): 27–38. Accedido agosto 12, 2026. https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/290.