«O “frete de uniformização de preços de álcool” não é isenção fiscal» (2019) Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 30(141), pp. 27–38. Disponible en: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/290 (Accedido: 12 agosto 2026).