Vertentes classificatórias da Constituição

Autores

Palavras-chave:

Constituição, Direito Constitucional, Estado

Resumo

O presente artigo discorre sobre os aspectos classificatórios do termo Constituição, abordando questões relativas aos seus múltiplos conceitos, bem como suas diversas classificações e a intrínseca associação da origem e da História do Direito Constitucional com o surgimento e a própria evolução do Estado.

Biografia do Autor

  • Reis Friede, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Desembargador Federal. Mestre e Doutor em Direito. Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).

Referências

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Rio de Janeiro: Império do Brazil, 1824. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao24.htm. Acesso em: 10 set. 2019.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José A fonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

Downloads

Publicado

10-06-2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Vertentes classificatórias da Constituição. (2020). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 31(145), 33-45. https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/250