Sentenças
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sentenças, v. 24, n. 118, abr./jun. 2013Resumen
SENTENÇAS
Fiscalização da ANATEL. Constatação de funcionamento clandestino de emissora de rádio.
0011010-93.2006.4.03.6181
Juiz Federal Toru Yamamoto ............................................................................................. 441
Gráfica e editora. Multa por atraso na entrega de Declaração Especial de Informação Fiscal – Papel Imune. Pedido de anulação da multa. Descabimento.
0011374-65.2007.4.03.6105
Juíza Federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira...................................................................450
Contrato de mútuo celebrado para aquisição da casa própria. Falecimento de um dos mutuários. Condenação da CEF ao pagamento de cobertura securitária prevista no contrato.
0003110-34.2008.4.03.6102
Juiz Federal David Diniz Dantas .......................................................................................458
Pensão por morte. Concessão à ex-esposa e à companheira do falecido na data do óbito.
0055972-93.2010.4.03.6301
Juiz Federal Fernando Henrique Corrêa Custodio ...........................................................478
Mandado de Segurança preventivo. Alegação de necessidade de proteção do sigilo bancário da impetrante. Inocorrência de interceptação de dados. Impossibilidade do contribuinte simplesmente recusar-se a apresentar à Receita Federal informações sobre movimentações bancárias.
0007274-25.2011.4.03.6106
Juiz Federal Dasser Lettiére Júnior...................................................................................482
Violação do denominado “monopólio estatal” dos Correios. Entrega de avisos de intimação realizada diretamente por funcionários do próprio cartório ou por terceiros a seus serviços.
0000109-48.2012.4.03.6119
Juiz Federal Tiago Bologna Dias .......................................................................................486
Correios. Ação mandamental para entrega postal nos específicos endereços dos moradores de condomínio fechado, tanto quanto para cadastro de CEP individualizado para cada uma das ruas de dito condomínio. Parcial procedência, insuficiente a entrega postal em “portaria”.
0002943-57.2012.4.03.6108
Juiz Federal José Francisco da Silva Neto ........................................................................494
CREMESP. Aplicação de penalidade de suspensão do exercício profissional por 30 dias. Entrevista concedida à revista por cirurgião plástico renomado. Matéria que não condizia com os preceitos éticos da medicina. Fatos incontroversos, infrações existentes, razoabilidade e proporcionalidade da sanção aplicada.
0012226-31.2012.4.03.6100
Juiz Federal João Batista Gonçalves .................................................................................498
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