[1]
“Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública: incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais”, Rev-TRF3, vol. 35, nº 159, p. 37–50, jul. 2024, doi: 10.65674/rev-trf3.v35i159.497.