[1]
“Acordo de não persecução penal: possibilidade de celebração para processos em curso quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor”, Rev-TRF3, vol. 33, nº 154, p. 77–94, set. 2022, Acesso em: out. 22, 2026. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/147