(1)
A atividade de radiodifusão a partir da Emenda Constitucional nº 08/1995: atipicidade das condutas previstas no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962 e no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. Rev-TRF3 2015, 26 (127), 81-94.