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Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal: Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial. Rev-TRF3 2024, 27 (129), 63-68.