[1]
M. P. de A. Arciniegas e A. S. Leitão, “Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública: incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais”, Rev-TRF3, vol. 35, nº 159, p. 37–50, jul. 2024.