[1]
O. H. M. Port, “Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal: Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e ‘ex tunc’. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial”, Rev-TRF3, vol. 27, nº 129, p. 63–68, maio 2024.