[1]
Port, O.H.M. 2024. Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal: Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 27, 129 (maio 2024), 63–68.