A modulação dos efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade e a segurança jurídica em face da Ação Rescisória
Palavras-chave:
Segurança Jurídica, Modulação dos efeitos da decisão, Ação RescisóriaResumo
Este trabalho trata por meio dedutivo a forma como a modulação dos efeitos temporais da decisão em controle de constitucionalidade se apresenta como salvaguarda da segurança jurídica, especificamente considerando a nova hipótese de ação rescisória e seu prazo decadencial diferenciado, previsto no atual Código de Processo Civil (CPC), como disposto nos artigos 525, § 15, e 535, § 8º. Abordou-se, inicialmente, a segurança jurídica e seu alcance, com ênfase à sua importância como direito fundamental, expondo, inclusive, o especial destaque que o atual CPC deu ao instituto, objetivando garanti-lo e efetivá-lo. Em seguida, foram expostos os aspectos da modulação temporal dos efeitos da decisão em controle de constitucionalidade e sua importância como meio garantidor de segurança jurídica, ressaltando também a previsão no CPC sobre o tema. Outrossim, foi abordado o estudo da hipótese de ação rescisória contra decisão, transitada em julgado, fundamentada em norma tida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como inconstitucional, dando-se especial ênfase ao prazo decadencial da referida ação e ao entendimento do STF consolidado em sentido contrário ao previsto no CPC, enquanto o CPC ainda estava em período de vacatio legis. Por fim, analisou-se a relevância e importância da modulação dos efeitos como instrumento garantidor de segurança jurídica, ante à aludida ação rescisória e, especialmente, em decorrência de seu prazo decadencial diferenciado das demais ações rescisórias.
Referências
ALCALÁ, Humberto Nogueira. Consideraciones sobre las sentencias de los Tribunales Constitucionales y sus efectos en América del Sur. Revista Ius et Praxis, v. 10, n. 1, 2004, p. 113-158. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-00122004000100005. Acesso em: 29 jun. 2021.
BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 jun. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.220/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, j. 19/12/2019, DJe 13/03/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur420572/false. Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 197.917/SP, Relator Ministro Maurício Corrêa, j. 06/06/2002, DJe 07/05/2004. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur12989/false. Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 730.462/SP, Relator Ministro Teori Zavascki, j. 28/05/2015, DJe 09/09/2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur318554/false. Acesso em: 05 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agravo de Instrumento 5007528-55.2017.4.04.0000, j. 19/04/2017. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=8892552 Acesso em: 05 nov. 2019.
DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 14. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017.
HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Trad. Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano. Revista de Direito Administrativo, v. 75, n. 2, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 14, n. 57, out./dez. 2006
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 10. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
THAMAY, Rennan Faria Krüger. A coisa julgada no controle de constitucionalidade abstrato. São Paulo: Atlas, 2015.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
THEODORO JUNIOR, Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para o seu controle. Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, v. 4, n. 19, Porto Alegre: Síntese, set./out. 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Paulo Chaves
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.