Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública
incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais
Palavras-chave:
contratação temporária, nulidade, efeitos da contratação, direitos residuaisResumo
Com o escopo de prestar serviços públicos de qualidade e eficazes, o Poder Público necessita realizar concurso público a fim de compor seu quadro de servidores efetivos. Entretanto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Constituição admite a contratação temporária de pessoas minimamente capacitadas, submetidas a processos seletivos simplificados, observadas determinadas formalidades e respeito aos princípios que regem a Administração Pública. A análise dessa questão será objeto deste trabalho, especialmente no que tange à divergência jurisprudencial e interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca dos parâmetros de legalidade, das hipóteses de nulidade, bem como dos direitos decorrentes dessas contratações excepcionais, consoante previsto nos temas 916 e 551.
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