Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública

incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais

Autores

Palavras-chave:

contratação temporária, nulidade, efeitos da contratação, direitos residuais

Resumo

Com o escopo de prestar serviços públicos de qualidade e eficazes, o Poder Público necessita realizar concurso público a fim de compor seu quadro de servidores efetivos. Entretanto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Constituição admite a contratação temporária de pessoas minimamente capacitadas, submetidas a processos seletivos simplificados, observadas determinadas formalidades e respeito aos princípios que regem a Administração Pública. A análise dessa questão será objeto deste trabalho, especialmente no que tange à divergência jurisprudencial e interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca dos parâmetros de legalidade, das hipóteses de nulidade, bem como dos direitos decorrentes dessas contratações excepcionais, consoante previsto nos temas 916 e 551.

Biografia do Autor

Marc Philippe de Abreu Arciniegas, Centro Universitário Christus, Ceará, Brasil

Mestrando em Direito com ênfase em Processo pelo Centro Universitário UNICHRISTUS. Servidor Público do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Andre Studart Leitão, Centro Universitário Christus, Ceará, Brasil

Pós-doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Universidade de Fortaleza. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor no programa de pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário  Unichristus (Ceará). Procurador Federal.

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Publicado

15-07-2024

Como Citar

Arciniegas, M. P. de A., & Leitão, A. S. (2024). Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública: incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(159), 37–50. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/497

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Seção

Artigos