Células-tronco, clonagem terapêutica e a inclusão social de pessoas com deficiência
por uma releitura do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005)
Palavras-chave:
Clonagem terapêutica., Inclusão de Pessoa com Deficiência., Células-tronco.Resumo
O trabalho, realizado mediante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, levado a efeito pelo método dedutivo, sustenta a imperiosidade da realização de pesquisas com células-tronco, para propiciar a pessoas com deficiência, que sofrem de determinadas doenças (cardiopatias, diabetes, cegueira, demência etc.), uma chance de melhorar sua qualidade de vida. Para além do direito constitucional à saúde, o texto prega a necessidade de analisar a questão sob a ótica da inclusão social de pessoas com deficiência, consoante preconizado em princípio hospedado no artigo 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Propõe, com isso, um giro hermenêutico em torno do artigo 5º da Lei nº 11.105/2005, que disciplina os limites da pesquisa com células-tronco embrionárias, tema já objeto de acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.510 no sentido da constitucionalidade da norma. Conclui que a clonagem terapêutica não opera instrumentalização de uma pessoa em favor de outrem, portanto, não contrastando com a ética de Kant. Ademais, o artigo ainda propõe uma releitura do artigo 26 da Lei nº 11.105/2005, preconizando-se a atipicidade da conduta de realizar a clonagem terapêutica.
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