Células-tronco, clonagem terapêutica e a inclusão social de pessoas com deficiência

por uma releitura do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005)

Autores

Palavras-chave:

Clonagem terapêutica., Inclusão de Pessoa com Deficiência., Células-tronco.

Resumo

O trabalho, realizado mediante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, levado a efeito pelo método dedutivo, sustenta a imperiosidade da realização de pesquisas com células-tronco, para propiciar a pessoas com deficiência, que sofrem de determinadas doenças (cardiopatias, diabetes, cegueira, demência etc.), uma chance de melhorar sua qualidade de vida. Para além do direito constitucional à saúde, o texto prega a necessidade de analisar a questão sob a ótica da inclusão social de pessoas com deficiência, consoante preconizado em princípio hospedado no artigo 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Propõe, com isso, um giro hermenêutico em torno do artigo 5º da Lei nº 11.105/2005, que disciplina os limites da pesquisa com células-tronco embrionárias, tema já objeto de acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.510 no sentido da constitucionalidade da norma. Conclui que a clonagem terapêutica não opera instrumentalização de uma pessoa em favor de outrem, portanto, não contrastando com a ética de Kant. Ademais, o artigo ainda propõe uma releitura do artigo 26 da Lei nº 11.105/2005, preconizando-se a atipicidade da conduta de realizar a clonagem terapêutica.

Biografia do Autor

Rodrigo Zacharias, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil

Doutor em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992). Mestrado em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) no Centro Universitário de Bauru (Instituto Toledo de Ensino - 2002). Especialização em Direito Público na FADOM, atualmente Faculdades Pitágoras, unidade Divinópolis-MG (1996). Especialização em Corso di Alta Formazione in Giustizia costituzionale e tutela giurisdizionale dei diritti na Universidade de Pisa, Itália (2022). É juiz federal (desde 1998). Ex-juiz de direito em São Paulo (1997/1998) e ex- promotor de justiça em Minas Gerais (1994/1997). Atualmente é professor de Introdução ao Estudo do Direito nas Faculdades Integradas de Jaú/SP. Foi professor de Processo Penal na FADOM (Divinópolis/MG), de Direito Previdenciário na Unip (unidades de Campinas/SP e Bauru/SP) e de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da ITE, em Bauru/SP. Formador credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

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Publicado

15-07-2024

Como Citar

Zacharias, R. (2024). Células-tronco, clonagem terapêutica e a inclusão social de pessoas com deficiência: por uma releitura do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(159), 15–36. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/127

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Artigos