A Constituição como limitadora dos poderes públicos
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.116Palavras-chave:
Constitucionalismo, Pós-positivismo, Poderes públicos, Limitação, Segurança jurídica, Direitos humanosResumo
O presente artigo realiza um escorço histórico sobre a construção do conceito de Constituição, inclusive diferenciando Estados de Direito e Estados de Polícia. Em seguida, apresenta uma visão mais atual sobre a Filosofia do Direito, notadamente expondo ideias neoconstitucionalistas ou, como prefere denominar, pós-positivistas, especialmente relacionadas aos direitos humanos. Ao final, propõe uma reflexão sobre a profunda transformação jurídica representada pelo reequilíbrio entre as fontes do Direito, com o aumento da relevância da jurisprudência, até mesmo frente à redução da atuação do legislador nas alterações das normas jurídicas, num fenômeno que exige do intérprete e do aplicador do Direito redobrada atenção, a fim de que eventual afastamento da segurança jurídica em prol de um sistema mais flexível não gere efeitos opostos ao desejado por seus atores.
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